Factura simplificada?
A factura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou um talão. Ao contrário das facturas “normais”, uma factura simplificada apenas necessita da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.
Em que casos pode ser emitida uma factura simplificada?
É permitida a emissão nos seguintes cenários:
· Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a €1000;
· Transmissão de outros bens e prestações de serviços de montante não superior a €100, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
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A partir de quando entra em vigor?
A factura simplificada, assim como a obrigação de emissão de facturas em todas as transacções comerciais, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
Quando anular uma factura?
Cancelar ou emitir nota de crédito?
O acto de proceder ao cancelamento de uma factura frequentemente levanta algumas dúvidas. Neste contexto é importante estabelecer as diferenças entre anular uma factura e emitir uma nota de crédito e, ainda, por qual destas duas hipótese deve optar.
Diga-nos o seguinte: já enviou a factura para o seu cliente?
“Sim, a factura já foi enviada para o cliente.”
Neste caso sugerimos emitir e enviar uma nota de crédito ao seu cliente.
Como a factura já se encontra em posse do destinatário, o mesmo já a poderá ter inserido na contabilidade. Corre assim o risco de criar uma divergência ao ter o mesmo documento assinalado como cancelado e inválido do seu lado, mas ainda considerado válido do lado do seu cliente.
Em termos de saldo na conta corrente do seu cliente, se a nota de crédito for emitida com o valor total da factura, o acto de emitir uma nota crédito é equivalente ao cancelamento da factura.
De notar ainda, que pode indicar nas observações da Nota de Crédito o motivo que o levou a criá-la.
“Não, finalizei a factura, mas ainda não a enviei ao meu cliente.”
Neste caso pode proceder com a anulação da factura sem qualquer problema.
O anulamento é bastante usado nos cenários em que existe um engano no preenchimento da factura. Ao cancelar a factura tem obrigatoriamente de indicar o motivo de cancelamento da mesma.
Após o cancelamento, pode emitir a sua nova factura, agora com todos os dados correctos.
Para todos os detalhes aconselhamos que consulte o seu contabilista.
A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012, que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais.
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